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Atualização constante!
Iniciando um novo ciclo de atualização e obtenção de títulos, na melhor instituição de Direito do Rio Grande do Sul!
Uma audiência na Corte de Apelações de Nova York foi interrompida após a juíza Sallie Manzanet-Daniels perceber que um dos participantes era, na verdade, um avatar gerado por inteligência artificial. O episódio ocorreu em 26 de março e envolveu Jerome Dewald, autor de uma ação trabalhista que tentava apresentar seus argumentos por meio de um vídeo...
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a validade de norma do Código de Processo Civil (CPC) que prevê que o pagamento de honorários advocatícios tem preferência em relação a créditos tributários, com os mesmos privilégios dos créditos trabalhistas. A decisão majoritária foi tomada na sessão virtual concluída em 28/3, no julgamento do Recurso...
STJ: Incidência de astreintes
Por unanimidade, a 3ª turma do STJ entendeu que o fato gerador das astreintes (multa cominatória) é o descumprimento da ordem judicial, o que se distingue do fato gerador da obrigação principal, decorrente de ato ilícito contratual. Com base nessa diferenciação, a Corte afastou a natureza concursal da multa e autorizou a execução provisória.
O Conselho de Ministros aprovou hoje o "pacote cidadania", um conjunto de medidas legislativas propostas pelo Ministério das Relações Exteriores e Cooperação Internacional para reformar a regulamentação sobre cidadania. O objetivo das medidas adotadas é valorizar o vínculo efetivo entre a Itália e o cidadão residente no exterior. O Ministro das...
Justiça isenta seguradoras em furto de carro fora do local de pernoite. Em ao menos três decisões, segurados tiveram indenização negada por divergências com apólice.
O juiz de Direito Guilherme de Macedo Soares, da 2ª vara do JEC de Santos/SP, autorizou a penhora de imóvel de alto padrão, avaliado em cerca de R$ 9 milhões, mesmo sendo reconhecido como bem de família.
< É hoje! >
CNJ suspende mudança no sistema
Em resposta à solicitação da OAB, o CNJ suspendeu a modificação prevista no § 3º do art. 11 da Resolução 455/23. A alteração priorizaria as publicações no DJEN - Diário da Justiça Eletrônico Nacional para intimações processuais, em detrimento das notificações pelos sistemas eletrônicos dos tribunais.